CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO SAMAE
Tarifa Básica Operacional (TBO): Tarifa Básica pela disponibilidade do serviço de Água e Esgoto. A TBO é cobrada do consumidor pela quantidade de economias (casas ou apartamentos) utilizando um único Hidrômetro.
Art. 1º - Para efeito de remuneração dos serviços, será observada a seguinte classificação:
Categoria A – Residencial: quando a água for destinada ao uso doméstico e higiênico em imóveis exclusivamente residenciais;
FAIXA DE CONSUMO
1) 0 - 5m3
2) 6 - 10m3
3) 11 - 15m3
4) 16 - 20m3
5) 21 - 25m3
6) 26 - 30m3
7) >30m3
Categoria “B” – Comercial, Industrial e Pública: Quando a água for destinada ao uso higiênico em estabelecimentos comerciais (lojas, mercados, quitandas, barbearias, salões de beleza, laboratórios, açougues, padarias, escolas particulares, igrejas, centros religiosos e correlatos, confeitarias e outros estabelecimentos correlatos); em estabelecimentos industriais para uso higiênico, como matéria-prima, componentes de processo industrial e/ou na prestação de serviços com utilização intensiva, tais como: lavanderias, fábricas de sorvete, gelo, artefatos de cimento, tecidos, papel, conservas, bebidas, móveis, vidros e cristais, cerâmica, matadouros, metalúrgicos e siderúrgicas, serrarias, beneficiamento de madeira, cereais e alimentos e em outros estabelecimentos correlatos e em órgãos públicos.
FAIXA DE CONSUMO
1) 0 - 5m 3
2) 6 - 10m 3
3) 11 - 30m 3
4) 31 - 100m 3
5) >100m 3
Categoria “C” – Pública Especial: Dedicada a atender ao consumo dos seguintes serviços públicos: Corpo de bombeiros, hospitais, escolas da rede municipal, asilos e orfanatos públicos, centros municipais de educação infantil e entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
FAIXA DE CONSUMO
1) 0 - 5m 3
2) 6 - 10m3
3) > 10m3
Categoria “D” – Tarifa Social: quando a água for destinada ao uso doméstico e higiênico em imóveis exclusivamente residenciais de baixa renda conforme Lei Municipal Nº 3836/2005;
FAIXA DE CONSUMO
1) 0 - 5m 3
2) 6 - 10m3
3) 11 - 15m3
4) 16 - 20m3
5) 21 - 25m3
6) 26 - 30m3
7) >30m3
Parágrafo 1º - A remuneração dos serviços de coleta e tratamento do esgoto sanitário, obedecerá a mesma classificação e faixas de consumo determinados para a cobrança da água.
Parágrafo 2º - A remuneração pelos serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário, poderá variar em relação ao cobrado pela água, de modo a assegurar a cobertura dos custos, a autossuficiência econômico-financeira e a capacidade de investimento do Samae.
Art. 2º - As economias integrantes de um mesmo imóvel serão cadastradas individualmente de acordo com a categoria de uso e grupo de usuários em que se enquadram.
Parágrafo Único - O Samae deverá ter livre acesso aos imóveis para verificar a existência de novas economias e/ou alterações de categorias de uso e grupo de usuários.
Art. 3º - Para fins de aplicação deste ANEXO I, o vocabulário técnico utilizado está contido no Art. 2º e seus incisos do regulamento.
TARIFA DE ÁGUA - CATEGORIA "A" - RESIDENCIAL | |
TBO (Tarifa Básica Operacional) | R$ 22,02 |
Consumo | Valor por m³ |
0 a 5 m³ | R$ 1,1640 |
6 a 10 m³ | R$ 1,3257 |
11 a 15 m³ | R$ 5,8846 |
16 a 20 m³ | R$ 7,4797 |
21 a 25 m³ | R$ 8,3096 |
26 a 30 m³ | R$ 9,1395 |
Acima de 30 m³ | R$ 10,8101 |
TARIFA DE ÁGUA - CATEGORIA "B" - COMERCIAL | |
TBO (Tarifa Básica Operacional) | R$ 37,25 |
Consumo | Valor por m³ |
0 a 5 m³ | R$ 1,6598 |
6 a 10 m³ | R$ 2,8346 |
11 a 30 m³ | R$ 8,6437 |
31 a 100 m³ | R$ 9,4628 |
Acima de 100 m³ | R$ 10,8101 |
TARIFA DE ÁGUA - CATEGORIA "C" - PÚBLICA | |
TBO (Tarifa Básica Operacional) | R$ 22,02 |
Consumo | Valor por m³ |
0 a 5 m³ | R$ 1,1640 |
6 a 10 m³ | R$ 1,3257 |
Acima de 10 m³ | R$ 3,4488 |
TARIFA DE ÁGUA - CATEGORIA "D" - SOCIAL | |
TBO (Tarifa Básica Operacional) | R$ 8,48 |
Consumo | Valor por m³ |
0 a 5 m³ | R$ 0,3449 |
6 a 10 m³ | R$ 1,0023 |
11 a 15 m³ | R$ 5,8846 |
16 a 20 m³ | R$ 7,4797 |
21 a 25 m³ | R$ 8,3096 |
26 a 30 m³ | R$ 9,1395 |
Acima de 30 m³ | R$ 10,8101 |
TARIFA SOCIAL
A Tarifa Social foi criada para atender as famílias de baixa renda do município pré-cadastradas, diminuindo em quase 50% o valor da conta de água e esgoto dessas famílias.
QUEM PODE PARTICIPAR
Têm direito à Tarifa Social os consumidores residenciais que atendam aos seguintes requisitos:
- Consumo máximo de dez metros cúbicos por mês;
- Ser proprietário de um único imóvel;
- Não possuir veículo nem linha telefônica;
- O imóvel não pode ter mais de 70 metros quadrados de área construída;
- Renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos mensais.
COMO SE INSCREVER
O solicitante deve procurar o setor de atendimento do SAMAE para apresentar seu comprovante de renda e declarar que não possui veículo e linha telefônica. Após visita sócio-econômica na residência do solicitante, realizada por profissionais do SAMAE, o cadastro é efetivado.
O contrato para a tarifa social é válido por até 2 (dois) anos, podendo ser renovado quantas vezes for necessário, desde que sejam atendidas as exigências solicitadas pelo SAMAE.
TARIFA DO ESGOTO
1 - A tarifa de esgoto, nas Categorias “A”, “B”, “C” e “Social”, será equivalente a 80% do valor da tarifa de água;
2 – A tarifa de esgoto, nas Categorias “A”, “B”, “C” e “Social, onde o tratamento é efetuado através de fossa séptica e filtro anaeróbio coletivos, em que a responsabilidade de manutenção esteja ao encargo do SAMAE, será equivalente a 20% do valor da tarifa de água.
TARIFA BÁSICA OPERACIONAL (TBO): Tarifa Básica pela disponibilidade do serviço de Água e Esgoto. A TBO é cobrada do consumidor pela quantidade de economias (casas ou apartamentos) utilizando um único Hidrômetro.
Forma de Cobrança:
TBO (Cobrança por Número de Economias) + Consumo Efetivo = Subtotal de Faturamento de Água + Faturamento de Esgoto 80% ou 20%.
DIÁRIO (6X POR SEMANA) | ALTERNADO (3X POR SEMANA) | RURAL (1 A 2X POR SEMANA) | |
CATEGORRIA | VALOR MENSAL | VALOR MENSAL | VALOR MENSAL |
Residencial | R$ 39,86 | R$ 19,93 | R$ 17,82 |
Comercial/Industrial | R$ 42,00 | R$ 21,00 | R$ 18,77 |
Público | R$ 38,80 | R$ 19,39 | R$ 17,34 |
Social | R$ 35,59 | R$ 17,80 | R$ 15,91 |
A Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR) está estruturada com base nos seguintes elementos:
I - geração de resíduos no Município de Jaraguá do Sul;
II - consumo anual de água micromedido no Município de Jaraguá do Sul;
III - classificação dos usuários dos serviços, podendo ser residencial, comercial, industrial e público;
IV - frequência diária ou alternada da prestação dos serviços;
V - frequência especial (semanal ou bissemanal) para localidades específicas da área rural definidas em Decreto Municipal.
A frequência de coletas foi instituída após estudos das necessidades de cada região, conforme a geração de resíduos específica.
Tabela de taxas e serviços | |
Aferição de hidrômetro | R$ 42,85 |
Aviso de corte | R$ 7,05 |
Custo por hora de mão-de-obra de auxiliar | R$ 17,14 |
Custo por hora de mão-de-obra de encanador | R$ 29,91 |
Desligamento a pedido | R$ 68,93 |
Falta de acesso ao Hidrometro | R$ 198,64 |
Ligação clandestina | R$ 3.972,80 |
Mudança de ligação até 2 m | R$ 67,67 |
Mudança de ligação na rua | R$ 250,68 |
Religação de água cortada na rua | R$ 322,92 |
Religação de água cortada no cavalete | R$ 88,04 |
Violação do lacre em ligação cortada (**) | R$ 176,11 |
Violação do lacre em ligação sem corte (**) | R$ 198,64 |
Virar o hidrômetro (**) | R$ 264,24 |
Violação de hidrômetro (**) | R$ 3.972,80 |
Vistoria nas instalações | R$ 44.59 |
Análise de projetos loteamento | R$ 299.19 |
Análise de projetos edificações | R$ 199.47 |
Ligação de Água (***) | R$ 470,58 |
(*) - Este valor, mais o valor das peças.
(**) - Em caso de reincidência, será cobrado em dobro.
(***) - Valor à vista, possibilidade de parcelar em 10 vezes, com juros de 2% ao mês.