A nova legislação foi construída com responsabilidade social e sensibilidade às necessidades da população, ampliando os critérios de acesso ao benefício
Foi sancionada pelo Executivo Municipal a nova Lei n° 9.911/2025, queatualiza as regras da Tarifa Social aplicada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Jaraguá do Sul. A nova lei adequa a legislação municipal anteriormente vigente à nova Lei Federal Nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que instituiu diretrizes nacionais para a tarifa social de água e esgoto. Também altera a estrutura tarifária do Samae e os critérios de concessão já existentes.
De acordo com o diretor-presidente do Samae, Onésimo Sell, “a nova legislação foi construída com responsabilidade social e sensibilidade às necessidades da população de baixa renda, ampliando os critérios de acesso ao benefício. Famílias inscritas no Cadúnico, com renda per capita até meio salário mínimo, pessoas idosas a partir dos 65 anos ou com deficiência, que não tenham condições de prover o próprio sustento e que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), agora têm acesso à Tarifa Social”.
A nova legislação também aplica reduções significativas nos valores das faixas intermediárias de consumo de água. A exemplo, no consumo entre 11 e 15 m³, a tarifa da água cai de R$ 7,61 para R$ 3,81, e a de esgoto, de R$ 6,09 para R$ 3,04. Além disso, moradores de condomínios populares com hidrômetro coletivo, que se enquadrem aos critérios da Lei Federal, passarão a usufruir do benefício. Essas mudanças representam um avanço importante nas políticas públicas de saneamento e reforçam o compromisso do Samae com o desenvolvimento social e a dignidade das famílias jaraguaenses.
O diretor-presidente explica ainda que “antes dessa nova lei, a equipe técnica do Samae realizou estudos e elaborou um parecer com relação às mudanças. Finalizado o estudo, e com o intuito de efetivamente aplicar a tarifa social nos moldes da Lei Federal, o Samae protocolou, em janeiro deste ano, na Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, o pedido de realização de revisão tarifária extraordinária. Após análise, a Aris emitiu uma Deliberação com a definição dos novos valores da estrutura tarifária”.
As famílias inscritas no Cadúnico ou no BPC serão automaticamente incluídas na tarifa social. Os beneficiários não precisarão vir até o Samae, entretanto, para obter o benefício deverão manter o seu cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.Para mais informações, os usuários podem entrar em contato com o Samae pelo número 2106-9100 (fixo e WhatsApp).
