Finalidade
Parcelamento dos débitos vencidos conforme Decreto 16.600/2022:
“Art. 115. As faturas de serviço de saneamento poderão ser parceladas conforme
solicitação do usuário ou representante, conforme os seguintes critérios:
I – em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento;
II – em até 24 (vinte e quatro) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro
parcelamento;
III – em até 18 (dezoito) parcelas, no caso de não cumprimento do segundo parcelamento;
…
V – o valor da parcela não será inferior a 30% (trinta por cento) da Unidade Padrão
Municipal (UPM);
Requisitos Exigidos do Usuário
– Somente o titular da fatura ou seu procurador poderão solicitar o parcelamento;
– Apresentar RG E CPF ou CNH
Etapas do Processo
- A solicitação deverá ser feita de forma presencial na sede do Samae pelo titular da fatura com documentação exigida;
- Análise da documentação pela atendente e estando correta, registra-se o atendimento e poderá ser realizada o parcelamento do débito;
- Faz-se cópia da documentação e solicita-se a assinatura no termo de acordo e confissão de dívida;
- Entrega -se cópia dos documentos ao usuário e os boletos para pagamento.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
– Imediato.
Forma de prestação do serviço
– O serviço é prestado pela equipe interna do Samae
Prioridades de atendimento
Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.
Contato
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – (Samae)
Rua Erwino Menegotti, 478 – Bairro: Água Verde – CEP: 89254-000
Telefone: (47) 2106-9100
E-mail: atendimento@samaejs.com.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Consulta do processo
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – (Samae)
Rua Erwino Menegotti, 478 – Bairro: Água Verde – CEP: 89254-000
Telefone: (47) 2106-9100
E-mail: atendimento@samaejs.com.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.