Finalidade
Benefício de recálculo de fatura quando esta vem muito alterada. Quando o cliente identifica que houve vazamento interno de difícil localização em seu imóvel, ou quando houver erro de leitura ou quando o hidrômetro apresenta problema.
Tipos de vazamento
Vazamento visível: Válvula ou caixa de descarga; Eletrodomésticos ( máquina de lavar, bebedouros, etc); Caixas d`água: extravasor (ladrão) da caixa d`água ; Conexões/Tubulações expostas/aparentes; Vandalismo sem danificação do equipamento (ex.:torneira aberta); Mangueiras de jardim; Casa de máquinas para piscina; Torneiras, registros e chuveiros; Outros visíveis e não relacionados.
Vazamento oculto: Vazamento na estrutura do cavalete – conserto é de responsabilidade do SAMAE (vazamento contabilizado – após o hidrômetro); Vazamento não localizado em que foi necessário realizar tubulação/encanamentos novos; Vazamento identificado com uso de aparelhos geofone (escuta) e consertado; Tubulações /conexões enterradas ou embutidas em alvenaria/concreto; Outros ocultos não relacionados.
Requisitos Exigidos do Usuário
Para solicitar revisão de fatura no caso de vazamento oculto interno:
- Comprovação do conserto do vazamento (fotos, vídeos, laudo do encanador, nota fiscal de serviço ou de peças);
- Preencher e assinar a Declaração de ocorrência de vazamento oculto
- Foto da leitura após realizado o conserto.
Para solicitar revisão de fatura em caso de erro de leitura:
- Preencher e assinar a Requerimento de aferição de hidrômetro
- Foto da leitura do hidrômetro.
Importante:
Conforme determinação da Resolução Normativa 19/2019 – ARIS – Art. 89 – Nos casos de alto consumo devido a vazamentos ocultos nas instalações internas do imóvel e mediante a eliminação comprovada da irregularidade pelo usuário, o prestador de serviços aplicará desconto sobre o consumo excedente.
§ 1º No caso de vazamentos ocultos devidamente constatados pelo prestador de serviços, haverá o desconto de valor correspondente a até 70% (setenta por cento) do volume medido acima da média de consumo, limitado ao faturamento em que o prestador de serviços alertou o usuário, se for o caso. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2019).
§ 2º Fica facultado ao prestador de serviços definir a quantidade de faturas que poderão ser revisadas, desde que sejam correspondentes a solicitações de usuários por motivo de volume excessivo de água fornecido ao imóvel, decorrente de vazamento de difícil identificação. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 038/2023).
§ 3º O prazo de reclamação do usuário é de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de leitura. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2019).
§ 4º Para obter o desconto referido no § 1º, o usuário deverá apresentar ao prestador de serviços, declaração de ocorrência do vazamento oculto e as providências tomadas para o reparo, juntando os documentos que comprovem sua realização. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2019).
§ 5º O prestador de serviços poderá realizar vistoria no imóvel para comprovação da ocorrência de vazamento oculto e do respectivo reparo.
§ 6º Por ocasião da ocorrência de vazamento de água oculto ou de qualquer outro em que a água não tenha retornado à rede pública de esgotamento sanitário, desde que devidamente comprovado e observadas as hipóteses aplicáveis previstas no regulamento do prestador do serviço, a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário poderá ocorrer com base na média de consumo de água dos últimos 6 (seis) meses. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 038/2023).
§ 7º O usuário perderá o direito ao desconto, referido no §1º, se for comprovada a má fé ou negligência com a manutenção das instalações prediais sob sua responsabilidade.
§ 8º Para fins de eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro pelo prestador em decorrência dos descontos concedidos com base neste artigo, serão avaliadas pela ARIS no máximo 02 (duas) faturas sequenciais dentro do período correspondente a 12 (doze) meses. (Incluído pela Resolução Normativa nº 038/2023).
A revisão da fatura pode ser solicitada presencialmente na Rua Erwino Menegotti, 478 – Bairro Água Verde – Jaraguá do Sul – SC, através do atendimento eletrônico via Whatsapp (47)2106-9100 ou via WEBChat no site do Samae, munido dos documentos a cima relacionados.
Prazo máximo para a prestação do serviço
– 45 (quarenta e cinco) dias, para ser finalizada, a contar da data de solicitação de abertura.
Forma de prestação do serviço
– O serviço é prestado pela equipe interna do Samae.
Prioridades de atendimento
Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.
O Samae informa que não dispõe de prestadores de serviços homologados ou credenciados para realização de serviços particulares. Dúvidas ou mais informações entre em contato pelo número 2106-9100.
Contato e consulta ao processo
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – (Samae)
Rua Erwino Menegotti, 478 – Bairro: Água Verde – CEP: 89254-000
Telefone: (47) 2106-9100
WhatsApp: (47) 2106-9100
E-mail: atendimento@samaejs.com.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.