Central do Usuário

Onde reunimos tudo que você precisa saber
Revisão de Fatura por Vazamento

Revisão de Fatura por Vazamento

Finalidade

Benefício de recálculo de fatura quando esta vem muito alterada. Quando o cliente identifica que houve vazamento interno de difícil localização em seu imóvel, ou quando houver erro de leitura ou quando o hidrômetro apresenta problema.

Tipos de vazamento

Vazamento visível: Válvula ou caixa de descarga; Eletrodomésticos ( máquina de lavar, bebedouros, etc); Caixas d`água: extravasor (ladrão) da caixa d`água ; Conexões/Tubulações expostas/aparentes; Vandalismo sem danificação do equipamento (ex.:torneira aberta); Mangueiras de jardim; Casa de máquinas para piscina; Torneiras, registros e chuveiros; Outros visíveis e não relacionados.


Vazamento oculto: Vazamento na estrutura do cavalete – conserto é de responsabilidade do SAMAE (vazamento contabilizado – após o hidrômetro); Vazamento não localizado em que foi necessário realizar tubulação/encanamentos novos; Vazamento identificado com uso de aparelhos geofone (escuta) e consertado; Tubulações /conexões enterradas ou embutidas em alvenaria/concreto; Outros ocultos não relacionados.

Requisitos Exigidos do Usuário

Para solicitar revisão de fatura no caso de vazamento oculto interno:


Para solicitar revisão de fatura em caso de erro de leitura:


Importante:

Conforme determinação da Resolução Normativa 19/2019 – ARIS – Art. 89 – Nos casos de alto consumo devido a vazamentos ocultos nas instalações internas do imóvel e mediante a eliminação comprovada da irregularidade pelo usuário, o prestador de serviços aplicará desconto sobre o consumo excedente.

§ 1º No caso de vazamentos ocultos devidamente constatados pelo prestador de serviços, haverá o desconto de valor correspondente a até 70% (setenta por cento) do volume medido acima da média de consumo, limitado ao faturamento em que o prestador de serviços alertou o usuário, se for o caso. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2019).

§ 2º Fica facultado ao prestador de serviços definir a quantidade de faturas que poderão ser revisadas, desde que sejam correspondentes a solicitações de usuários por motivo de volume excessivo de água fornecido ao imóvel, decorrente de vazamento de difícil identificação. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 038/2023).

§ 3º O prazo de reclamação do usuário é de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de leitura. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2019).

§ 4º Para obter o desconto referido no § 1º, o usuário deverá apresentar ao prestador de serviços, declaração de ocorrência do vazamento oculto e as providências tomadas para o reparo, juntando os documentos que comprovem sua realização. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2019).

§ 5º O prestador de serviços poderá realizar vistoria no imóvel para comprovação da ocorrência de vazamento oculto e do respectivo reparo.

§ 6º Por ocasião da ocorrência de vazamento de água oculto ou de qualquer outro em que a água não tenha retornado à rede pública de esgotamento sanitário, desde que devidamente comprovado e observadas as hipóteses aplicáveis previstas no regulamento do prestador do serviço, a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário poderá ocorrer com base na média de consumo de água dos últimos 6 (seis) meses. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 038/2023).

§ 7º O usuário perderá o direito ao desconto, referido no §1º, se for comprovada a má fé ou negligência com a manutenção das instalações prediais sob sua responsabilidade.

§ 8º Para fins de eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro pelo prestador em decorrência dos descontos concedidos com base neste artigo, serão avaliadas pela ARIS no máximo 02 (duas) faturas sequenciais dentro do período correspondente a 12 (doze) meses. (Incluído pela Resolução Normativa nº 038/2023).

A revisão da fatura pode ser solicitada presencialmente na Rua Erwino Menegotti, 478 – Bairro Água Verde – Jaraguá do Sul – SC, através do atendimento eletrônico via Whatsapp (47)2106-9100 ou via WEBChat no site do Samae, munido dos documentos a cima relacionados.


Prazo máximo para a prestação do serviço

– 45 (quarenta e cinco) dias, para ser finalizada, a contar da data de solicitação de abertura.


Forma de prestação do serviço

– O serviço é prestado pela equipe interna do Samae.


Prioridades de atendimento

Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.

O Samae informa que não dispõe de prestadores de serviços homologados ou credenciados para realização de serviços particulares. Dúvidas ou mais informações entre em contato pelo número 2106-9100.


Contato e consulta ao processo

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – (Samae)
Rua Erwino Menegotti, 478 – Bairro: Água Verde – CEP: 89254-000
Telefone: (47) 2106-9100

WhatsApp: (47) 2106-9100
E-mail: atendimento@samaejs.com.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.